*A queima de um ícone da repressão e a criminalização de ativistas do movimento "Revolução Periférica"*, por VR, v.1.03
Louvemos que ontem, 10/08/2021, foram libertados 2 ativistas e 1 colaborador do "Resistência Periférica" .
Contudo, precisamos iniciar a reflexão sobre o processo de judicialização e perseguição de ativistas sociais (como flagrantemente é o caso da prisão do Paulo Galo - lembro que @galodelutaoficial foi um dos articuladores dos @EntregadoresAntifacistas e do #BrequeDosApps).
Citamos a decisão do insuspeito Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, especificamente quanto à prisão de Paulo Galo:
"A decretação desse encarceramento, a meu sentir, parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o paciente participa - atividade que, em si, não é, em princípio ilegal, de que com possíveis atos ilícitos praticados por ele" (Ribeiro Dantas, ministro do STJ).
Isto é, de acordo com o ministro da segunda mais alta corte judiciária do Brasil (abaixo apenas do STF), a prisão do ativista faz parte de um processo de perseguição e criminalização dos movimentos políticos e sociais.
Um processo de criminalização que tem se exacerbado a cada manifestação e demonstração crítica ao sistema político-econômico e aos "aparelhos repressivos e ideológicos do estado".
Comemoremos, contudo, não nos esqueçamos de que a libertação dos ativistas é "provisória" e os três (ativistas e colaborador) são agora réus em processos por crimes de:
- incêndio;
- associação criminosa;
- corrupção ou facilitação de corrupção de menores;
Nesse caso, réus primários, estarão sujeitos a condenações de 5 a 13 anos, mais multa.
No mais, destacamos que (como ocorreu recentemente no Chile, Estados Unidos, Reino Unido e em outros países, com a correlata criminalização dos movimentos sociais e políticos), a queima ou derrubada de ícones da opressão e da repressão de minorias (étnicas, raciais, gendradas, políticas, sociais, etc.) constituiu-se como uma ação teórica e prática.
Uma ação que articula, de modo indissociável, o simbólico e o material. Isto é, uma práxis que almeja transformar um sistema que, ainda na contemporaneidade, é, entre outros aspectos:
conservador,
patriarcal,
sexista,
racista,
reacionário,
militarista
e, talvez, embora sempre discutível, pré-facista.
Vamos ampliar essa discussão?
VR - Post-scriptum - Essa é a versão 1.02. Agradeço aos comentários e ressalvas (algumas consideradas nessa nova versão ) à versão 1,01.
Saiba mais sobre o tema em:
https://www.brasildefato.com.br/2021/08/10/juiz-manda-soltar-envolvidos-em-fogo-a-estatua-e-afirma-que-prisoes-sao-desnecessarias
https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2021/08/justica-revoga-prisa-paulo-galo-libertado/
2ª versão
*A queima de um ícone da repressão e a prisão e, agora, libertação (provisória) de ativistas do movimento "Revolução Periférica"* v.1.02
A que se destacar a libertação provisória de 2 ativistas e de 1 colaborador do "Resistência Periférica" .
Contudo, a que se refletir sobre o processo de judicialização e perseguição a ativistas sociais (como flagrantemente é o caso da prisão do Paulo Galo - lembro que @galodelutaoficial foi um dos articuladores dos @EntregadoresAntifacistas e do #BrequeDosApps).
Cito a decisão do insuspeito Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, especificamente quanto à prisão de Paulo Galo:
"A decretação desse encarceramento, a meu sentir, parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o paciente participa - atividade que, em si, não é, em princípio ilegal, de que com possíveis atos ilícitos praticados por ele" (Ribeiro Dantos, ministro do STJ).
Isto é, de acordo com o ministro da segunda mais alta corte judiciária do Brasil (abaixo apenas do STF), a prisão do ativista faz parte de um processo de perseguição e criminalização dos movimentos políticos e sociais.
Um processo de criminalização que tem se exacerbado a cada manifestação e demonstração crítica ao sistema político-econômico e aos "aparelhos repressivos e ideológicos do estado", para usarmos os termos clássicos de Althusser.
Contudo, a de se comemorar, mas não se deve esquecer que a libertação dos ativistas é "provisória" e os três (ativistas e colaborador) são agora réus em processos por crimes de:
- incêndio;
- associação criminosa;
- corrupção ou facilitação de corrupção de menores;
Nesse caso, réus primários, estão sujeitos a condenações de 5 a 13 anos, mais multa.
No mais, destaco que (como ocorreu recentemente no Chile, Estados Unidos, Reino Unido e em outros países, com a correlata criminalização dos movimentos sociais e políticos), a queima ou derrubada de ícones da opressão e repressão das minorias (étnicas, raciais, gendradas, políticas, sociais, etc) constituiu-se como uma ação teórica e prática, que articula de modo indissociável o simbólico e o material. Isto é, uma práxis que almeja transformar um sistema que, ainda na contemporaneidade, é, entre outros aspectos:
conservador,
patriarcal,
sexista,
racista,
reacionário,
militarista
e, talvez, embora sempre discutível, pré-facista.
VR -
Post-scriptum - Essa é a versão 1.02. Agradeço aos comentários e ressalvas (algumas consideradas nessa nova versão ) à versão 1,01.
Saiba mais sobre o tema em:
https://www.brasildefato.com.br/2021/08/10/juiz-manda-soltar-envolvidos-em-fogo-a-estatua-e-afirma-que-prisoes-sao-desnecessarias
*A queima de um ícone da repressão e a prisão e, agora, libertação (provisória) de ativistas do "Revolução Periférica"*
A que se louvar a libertação provisória dos 2 ativistas e de 1 colaborador do "Resistência Periférica" .
Contudo, a que se refletir sobre o processo de judicialização e perseguição a ativistas sociais (como flagrantemente é o caso da prisão do Paulo Galo - lembro que @galodelutaoficial foi um dos articuladores dos @EntregadoresAntifacistas e do #BrequeDosApps).
Cito a decisão do Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, especificamente quanto à prisão de Paulo Gallo:
"A decretação desse encarceramento, a meu sentir, parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o paciente participa - atividade que, em si, não é, em princípio ilegal, de que com possíveis atos ilícitos praticados por ele" (Ribeiro Dantos, ministro do STJ).
Isto é, de acordo com o ministro da segunda mais alta corte judiciária do Brasil (abaixo apenas do STF), um processo de perseguição e criminalização dos movimentos políticos e sociais.
Processo de criminalização que tem se exacerbado a cada manifestação e demonstração crítica ao sistema e aos "aparelhos repressivos e ideológicos do estado", para usarmos os termos clássicos de Althusser.
Contudo, a de não comemorar tanto e não esquecer que a libertação é provisória e os três (ativistas e colaborador) são agora réus em processos por crimes de:
- incêndio,
- associação criminosa
- corrupção ou facilitação de corrupção de menores,
Nesse caso, podem estar sujeitos a condenações de 5 a 13 anos, mesmo sendo réus primários.
No mais, destaco que (como ocorreu recentemente no Chile, Estados Unidos, Reino Unido e em outros países), a queima ou derrubada de ícones da opressão e repressão das minorias (étnicas, raciais, gendradas, políticas, sociais, etc) constituiu-se como uma indissociável crítica material e simbólica ao sistema. Um sistema que, ainda na contemporaneidade, é, entre outros, conservador, patriarcal, sexista, racista, reacionário, militarista e, ao menos, embora discutível, pré-facista.
Saiba mais sobre o tema em:
https://www.brasildefato.com.br/2021/08/10/juiz-manda-soltar-envolvidos-em-fogo-a-estatua-e-afirma-que-prisoes-sao-desnecessarias
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Prof. Dr. Vander Resende, Doutorado em Lit Bras, pela UFMG; Mestre em Teorias Lit e Crít Cul, UFSJ
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
A queima de um ícone da repressão e a prisão e, agora, libertação (provisória) de ativistas do "Revolução Periférica", por VanRes
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