Postagem em destaque

373∆24 Brasil and the world in crisis (draft)

    Temas: Brasil and the world in crisis  ( draft ) Sumário: Miríade e Distopia   (2004-2024)  Em construção: Coletânea de Poesias -   draf...

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

A queima de um ícone da repressão e a prisão e, agora, libertação (provisória) de ativistas do "Revolução Periférica", por VanRes

*A queima de um ícone da repressão e a criminalização de ativistas do movimento "Revolução Periférica"*,  por VR, v.1.03

Louvemos que ontem, 10/08/2021, foram libertados 2 ativistas e 1 colaborador do "Resistência Periférica" .

Contudo, precisamos iniciar a reflexão sobre o processo de judicialização e perseguição de ativistas sociais (como flagrantemente é o caso da prisão do Paulo Galo - lembro que @galodelutaoficial foi um dos articuladores dos @EntregadoresAntifacistas e do #BrequeDosApps).

Citamos a decisão do insuspeito Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, especificamente quanto à prisão de Paulo Galo:

"A decretação desse encarceramento, a meu sentir, parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o paciente participa - atividade que, em si, não é, em princípio ilegal, de que com possíveis atos ilícitos praticados por ele" (Ribeiro Dantas, ministro do STJ).  

Isto é, de acordo com o ministro da segunda mais alta corte judiciária do Brasil (abaixo apenas do STF), a prisão do ativista faz parte de um processo de perseguição e criminalização dos movimentos políticos e sociais.

Um processo de criminalização que tem se exacerbado a cada manifestação e demonstração crítica ao sistema político-econômico e aos "aparelhos repressivos e ideológicos do estado".

Comemoremos, contudo, não nos esqueçamos de que a libertação dos ativistas é "provisória" e os três (ativistas e colaborador) são agora réus em processos por crimes de:
- incêndio;
- associação criminosa;
- corrupção ou facilitação de corrupção de menores;
Nesse caso, réus primários, estarão sujeitos a condenações de 5 a 13 anos, mais multa.

No mais, destacamos que (como ocorreu recentemente no Chile, Estados Unidos, Reino Unido e em outros países, com a correlata criminalização dos movimentos sociais e políticos), a queima ou derrubada de ícones da opressão e da repressão de minorias (étnicas, raciais, gendradas, políticas, sociais, etc.) constituiu-se como uma ação teórica e prática.

Uma ação que articula, de modo indissociável, o simbólico e o material. Isto é, uma práxis que almeja transformar um sistema que, ainda na contemporaneidade, é, entre outros aspectos:
conservador,
patriarcal,
sexista,
racista,
reacionário,
militarista
e, talvez, embora sempre discutível, pré-facista.

Vamos ampliar essa discussão?

VR - Post-scriptum - Essa é a versão 1.02. Agradeço aos comentários e ressalvas (algumas consideradas nessa nova versão ) à versão 1,01.

Saiba mais sobre o tema em:
https://www.brasildefato.com.br/2021/08/10/juiz-manda-soltar-envolvidos-em-fogo-a-estatua-e-afirma-que-prisoes-sao-desnecessarias

https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2021/08/justica-revoga-prisa-paulo-galo-libertado/


2ª versão


*A queima de um ícone da repressão e a prisão e, agora, libertação (provisória) de ativistas do movimento "Revolução Periférica"* v.1.02

A que se destacar a libertação provisória de 2 ativistas e de 1 colaborador do "Resistência Periférica" .

Contudo, a que se refletir sobre o processo de judicialização e perseguição a ativistas sociais (como flagrantemente é o caso da prisão do Paulo Galo - lembro que @galodelutaoficial foi um dos articuladores dos @EntregadoresAntifacistas e do #BrequeDosApps).

Cito a decisão do insuspeito Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, especificamente quanto à prisão de Paulo Galo:

"A decretação desse encarceramento, a meu sentir, parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o paciente participa - atividade que, em si, não é, em princípio ilegal, de que com possíveis atos ilícitos praticados por ele" (Ribeiro Dantos, ministro do STJ).  

Isto é, de acordo com o ministro da segunda mais alta corte judiciária do Brasil (abaixo apenas do STF), a prisão do ativista faz parte de um processo de perseguição e criminalização dos movimentos políticos e sociais.

Um processo de criminalização que tem se exacerbado a cada manifestação e demonstração crítica ao sistema político-econômico e aos "aparelhos repressivos e ideológicos do estado", para usarmos os termos clássicos de Althusser.

Contudo, a de se comemorar, mas não se deve esquecer que a libertação dos ativistas é "provisória" e os três (ativistas e colaborador) são agora réus em processos por crimes de:
- incêndio;
- associação criminosa;
- corrupção ou facilitação de corrupção de menores;

Nesse caso, réus primários, estão sujeitos a condenações de 5 a 13 anos, mais multa.

No mais, destaco que (como ocorreu recentemente no Chile, Estados Unidos, Reino Unido e em outros países, com a correlata criminalização dos movimentos sociais e políticos), a queima ou derrubada de ícones da opressão e repressão das minorias (étnicas, raciais, gendradas, políticas, sociais, etc) constituiu-se como uma ação teórica e prática, que articula de modo indissociável o simbólico e o material. Isto é, uma práxis que almeja transformar um sistema que, ainda na contemporaneidade, é, entre outros aspectos:
conservador,
patriarcal,
sexista,
racista,
reacionário,
militarista
e, talvez, embora sempre discutível, pré-facista.

VR -
Post-scriptum - Essa é a versão 1.02. Agradeço aos comentários e ressalvas (algumas consideradas nessa nova versão ) à versão 1,01.

Saiba mais sobre o tema em:
https://www.brasildefato.com.br/2021/08/10/juiz-manda-soltar-envolvidos-em-fogo-a-estatua-e-afirma-que-prisoes-sao-desnecessarias




*A queima de um ícone da repressão e a prisão e, agora, libertação (provisória) de ativistas do "Revolução Periférica"*

A que se louvar a libertação provisória dos 2 ativistas e de 1 colaborador do "Resistência Periférica" .

Contudo, a que se refletir sobre o processo de judicialização e perseguição a ativistas sociais (como flagrantemente é o caso da prisão do Paulo Galo - lembro que @galodelutaoficial foi um dos articuladores dos @EntregadoresAntifacistas e do #BrequeDosApps).

Cito a decisão do Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, especificamente quanto à prisão de Paulo Gallo:
"A decretação desse encarceramento, a meu sentir, parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o paciente participa - atividade que, em si, não é, em princípio ilegal, de que com possíveis atos ilícitos praticados por ele" (Ribeiro Dantos, ministro do STJ).  

Isto é, de acordo com o ministro da segunda mais alta corte judiciária do Brasil (abaixo apenas do STF), um processo de perseguição e criminalização dos movimentos políticos e sociais.

Processo de criminalização que tem se exacerbado a cada manifestação e demonstração crítica ao sistema e aos "aparelhos repressivos e ideológicos do estado", para usarmos os termos clássicos de Althusser.

Contudo, a de não comemorar tanto e não esquecer que a libertação é provisória e os três (ativistas e colaborador) são agora réus em processos por crimes de:
- incêndio,
- associação criminosa
- corrupção ou facilitação de corrupção de menores,

Nesse caso, podem estar sujeitos a condenações de 5 a 13 anos, mesmo sendo réus primários.

No mais, destaco que (como ocorreu recentemente no Chile, Estados Unidos, Reino Unido e em outros países), a queima ou derrubada de ícones da opressão e repressão das minorias (étnicas, raciais, gendradas, políticas, sociais, etc) constituiu-se como uma indissociável crítica material e simbólica ao sistema. Um sistema que, ainda na contemporaneidade, é, entre outros, conservador, patriarcal, sexista, racista, reacionário, militarista e, ao menos, embora discutível, pré-facista.


Saiba mais sobre o tema em:
https://www.brasildefato.com.br/2021/08/10/juiz-manda-soltar-envolvidos-em-fogo-a-estatua-e-afirma-que-prisoes-sao-desnecessarias

Nenhum comentário:

Postar um comentário