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terça-feira, 12 de março de 2024

109/24 - Danos "Moraes": 131 condenados, mais 15, pelo 8Jan23: criação de "Conflito de interesses" entre indiciados, por Vander Resende, em 13/03/24, 07:52.




Continua a "diluição homeopática" dos custos dos "danos moraes" e um aumento dos conflitos de interesse entre indiciados e condenados pelo 8Jan. Com a condenação de mais 15 indiciados pelo 8jan23, em 08/03/24, dias depois do evento pró-bolsonaro, do dia 25/02/2024, na Av. Paulista, em São Paulo,


Enquanto o cerco da PF, PGR, STF, se fecha ao redor de Bolsonaro e outras lideranças golpistas, dividindo as hostes golpistas - um dos motivos que pode ter levado Bolsonaro a convocar o 25fev24o STF condena mais 15 civis pelas depredações das sedes dos poderes no 8 de Janeiro de 2023. 


Na aplicação individualizada e dosada das condenações, há o cumprimento de algumas funções sociais do aparato repressivo do estado brasileiro, entre outros: 

  • dissuadir e prevenir novos eventos mais radicais;
  • provocar cizânia entre lideranças e manifestantes;
  • colocar, em "conflito de interesses" as partes, sobretudo indiciados e condenados.

Total de multas e danos morais: R$30.000.000,00

R$30 milhões: 30 = ~ R$1.000.000 

06/02:  (30+29) / R$30 milhões : = ~R$ 508.474

10fev: (30+29 +12) / R$30 mi : = ~R$ R$ 422.535, 21

22fev24 [30+29 +12+ 15 (86)] / R$30 mi = ~R$ 348.837,20

24fev24 : [30+29 +12+ 15 + 15 (101)] / R$30 mi = ~R$ 297.029,70

01mar24:[ 30+29 +12+ 15 + 15 + 15 (116) / R$30 mi = R$ 258.620,69
08mar24:[ 30+29 +12+ 15 + 15 + 15 + 15 (116) / R$30 mi = R$ 229.000,63
Total de indiciados: 232 / R$30 mi = R$ ~ 129.310


    Além de se redistribuir os milionários valores totais dos danos "moraes", quanto mais condenados homeopaticanente pela batuta do relator Alexandre de Moraes, mais aumentam os "conflitos de interesses" entre indiciados e  condenados. 


    Por óbvio, há  que se punir as lideranças e os financiadores, como a exemplo das buscas e apreensões relativas a empresários, como Mario Luft,  ou lideranças "Braga Netto, Augusto Heleno, Valdemar Costa Neto"(08/02/23) e ao próprio Bolsonaro, com apreensão do passaporte, como discuti em: Dividindo as hostes: Lideranças do 8Jan: finalmente!


Contudo, não se deve relevar a forma, o conteúdo e os valores das condenações dos "bagrinhos", nos dizeres de Miro Borges.


Com a dosagem e com a diluição do valor, se opera uma estratégia bastante sofisticada.


Utilizando de estratégias de leitura, principalmente dedução e inferência, expando as hipóteses referenciadas no início deste texto. 

Vamos por partes: 


1 - Dissuasão e prevenção,  pois os mais radicais e reacionários presos, condenados e multados, servem como exemplos para prevenir novas intentonas e/ou manifestações radicais de apoio aos condenados. A manifestação convocada por Bolsonaro para o 25fev24 testou tão hipótese de dissuasão. Houve a manifestação, com participação massiva, mas a exceção de Malafaia, os outros líderes políticos tiveram um posicionamento bem menos radical do que em manifestações de anos anteriores.


2 - Divisão, pois, com raras exceções, as lideranças ( intelectuais, financiadores, articuladores) abandonaram os manifestantes  (não -indicados, indiciados e condenados), até, em geral, alegando para se precaverem que: 

i) não era intentona golpista ou; 

ii) não era tentativa de provocar intervenção militar; 

As lideranças, no máximo, alegam que uma “manifestação legítima” (dentro das "quatro linhas da constituição", para usar a expressão repetida ad nauseum por Bolsonaro) foi direcionada a ações ilegítimas e usada como “arapuca” pelo governo Lula 3, principalmente pelo “Comunista” Flávio Dino, no 8jan. 



Já muitos dos manifestantes sentem-se traídos e abandonados pelas lideranças empresariais, militares, políticas, digitais.


E não diminui, de fato aumenta o sentimento de abandono das hostes golpistas mais aguerridas, a convocação para um 25fev24 sem faixas, cartazes, sem pedido de impeachment de Moraes, sem demandar intervenção militar, já, com eventos convocados só na Av. Paulista, por mais que seja para pré-defesa quanto ao crime continuado por Bolsonaro.


E os manifestantes não-indiciados, em sua maioria, até chiam; mas não haviam saído as ruas em massa, desde o 8jan23, até o 25fev24.. Na ampla maioria, as ruas estiveram vazias, sem grandes manifestações especificamente em defesa dos indiciados e condenados.

Mesmo o pedido de anistia para os indiciados do 8jan, durante o evento do 25fev, Bolsonaro até demonstra um interesse nos manifestantes, mas analistas enfatizaram que o pedido de anistia funciona mais para os interesses do próprio Bolsonaro.


Enquanto isso, os influenciadores digitais (sobretudo, mas não somente): se sentem constrangidos e não mais atacam com a mesma belicosidade pré-condenações, ao menos, as instituições do estado (que percebem corretamente como repressivas); têm limitada a liberdade de expressão absoluta, nas mídias sociais públicas; não arriscam a correlata desmonetização e des-plataformização: vide experiências dos exilados Alan dos Santos (Terça LIvre) e  Monark (ex-Flow). Então, influenciadores digitais (anteriores e novos) amenizam o discurso intervencionista, para não perderem monetização e não serem presos.


Assim, no geral, a dissuasão pelo Ministério da Justiça, PGR e sobretudo STF, via Moraes, tem funcionado para conter os agentes mais combativos que demandavam a intervenção militar.


Já os manifestantes do 8jan, não indiciados, parecem não querer chamar muita atenção para si e para os seus. O que poderia ocorrer caso voltem a se manifestar aberta e fortemente contra o estado democrático de direito, as instituições da república e a favor da intervenção militar. 


Os não indiciados “ fichados” não querem correr o risco de serem também lembrados, indiciados, condenados e quotizados para pagar os R$30.000.000,00.


O que nos faz enfatizar o terceiro e último ponto colocado no início desse texto: os “conflitos de interesses” entre as partes.


3 - Dois dos elementos mais sofisticado nos “Danos ‘Moraes’” tem sido a “homeopatia das sentenças” e a construção do “conflito de interesses” entre manifestantes. 


No médio prazo mantem-se os manifestantes não indiciados sentindo-se em situação de risco e pressão; lembrando-se dos riscos que correm caso se destaquem no movimento pró-intervenção militar.


Já os condenados vivem em um “conflito de interesses”, já que com seus relativos (devido a não terem praticamente direito a 2a instância, peculiaridade decorrente do julgamento ser no STF [que de cara os  condena em última instância]) passam a ter um interesse (lógico e racional) de que: o máximo de indiciados sejam condenados, e não-indiciados e sejam indiciados e condenados. 


Como assim?  Por que?

É a criação dos “conflitos de interesses” e o resultado da “homeopatia das penas” em ação.


Quanto mais condenados, 

menor o valor individual a ser pago por danos “moraes” coletivos por cada condenado.


Até 06/02, com 30 condenados, a quota-parte da multa e dos danos, por cada condenado era: Hum Milhão de Reais.

A partir do 06/02/24, com mais 29 condenados, a quota-parte de cada um dos 59 caiu para em torno de R$ 508 mil. 

Em 10fev, para R$ 422.535,21; Em 22fev24, R$30 milhões, ~R$ 348.837,20;


Caso todos os indiciados forem julgados e continuarem a ser condenados (de preferência, menos aceleradamente do que tem ocorrido nos últimos meses ) os 232 indiciados pagariam, em média, talvez algo em torno de R$ 130 mil.


Vimos que pouquíssimos das centenas de milhares que estiveram na Av. Paulista, se habilitaram uma nova intentona golpista e militarista, no 25fev24.


E no início do 14 mês depois das primeiras prisões,  os "homens e mulheres de bem" mais aguerridos estão sendo: 

  • abandonados pelas lideranças;

  • cozinhados em fogo brando, 

  • com as "famílias de bem" tendo que arcar com custas judiciais, advogados, multas e danos "moraes". 

  • além de condenações de, na maioria, 13 a 17 anos .


Repito a "tabela" do início dessa postagem:


Sujeitos a alterações, multas e danos morais: R$30.000.000,00

R$30 milhões: 30 = ~ R$1.000.000 

06/02:  (30+29) / R$30 milhões : = ~R$ 508.474

10fev: (30+29 +12) / R$30 mi : = ~R$ R$ 422.535, 21

22fev24 [30+29 +12+ 15 (86)] / R$30 mi := ~R$ 348.837,20

24fev24 : [30+29 +12+ 15 + 15 (101)] / R$30 mi := ~R$ 297.029,70

01mar24:[ 30+29 +12+ 15 + 15 + 15 (116) / R$30 mi = R$ 258.620,69
08mar24:[ 30+29 +12+ 15 + 15 + 15 + 15 (116) / R$30 mi = R$ 229.000,63
Total de indiciados: 232 / R$30 mi = R$ ~ 129.310

Assim, nesse texto, se inferiu algumas hipotéticas consequências dissuasórias do estilo sofisticado das condenações de manifestantes de 8jan23. 


Relembrando o “Pequeno Príncipe”, ops, “O Príncipe”, de Maquiavel, em relação ao Brasil, Moraes faz o bem aos poucos.

Contudo, mudando de foco narrativo e considerando a perspectiva dos indiciados do 8Jan, Moraes faz “o mal aos poucos”.

Com isso mantém a pressão tanto no curto, quanto no médio prazo sobre os manifestantes, controla os mais combativos e agressivos, e dissuade os outros manifestantes não-indiciados.
Será mesmo?


Concorda? Discorda? Gostaria de fazer alguma outra inferência?


Enfim, o quê acha?


Texto em expansão e atualização semanal: versão atualizada disponível no blog do autor, no arquivo em que há versões anteriores e rea-tualizadas desse texto, posteriores a publicação.


https://vanresnews.blogspot.com/2024/02/109-24-danos-moraes-por-prof.html


@vanres2023 


Notícias atualizadas:


130324: mais 15, 131 pessoas foram condenadas


Atualizações: 06feb24 08fev24 09fev24 21fev24 07/03/2024


Prof. Dr. Vander Resende, PhD. Doutor em Literatura Brasileira pela UFMG; Mestre em Teoria Literária pela UFSJ. Por não querer correr o risco de ser infectado pelo vírus "Classe Média", Professor de Escola de Ensino Médio Integral, na rede pública estadual de Minas Gerais com público, majoritariamente, de filhos do precariado brasileiro.


Mais informações atualizadas sobre condenações, investigações, indiciamentos, rescaldo de governo Bolsonaro: :

 109F >24 Danos Moraes - Agregador

109/24 - Danos "Moraes": 86 condenados, mais 15, pelo 8Jan23: 



Mas 116 condenados pelo 8/1, FSP  

"STF forma maioria para punir mais 15 e totalizar 116 condenados pelo 8/1. Até o momento, 101 pessoas já foram condenadas pelos ataques, com penas que vão de 3 a 17 anos."

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, propôs penas que variam de 12 a 17 anos para os 15 réus que estavam no plenário virtual. Ele votou pelas condenações por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada —além do pagamento, de forma solidária entre os réus, de uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/03/stf-forma-maioria-para-punir-mais-15-e-totalizar-116-condenados-pelo-81.shtml#:~:text=STF%20forma%20maioria,a%2017%20anos.


10fev24 

Metrópoles: "Esta é a oitava leva de julgamentos dos atos do 8/1. Com mais 12 reús condenados, a soma de decisões chega a 71 pessoas com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão.

“Eles terão que pagar indenização com valor mínimo de R$ 30 milhões, por danos morais coletivos. O montante será quitado por todos os condenados de forma solidária."

https://www.metropoles.com/brasil/stf-forma-maioria-para-condenar-mais-12-reus-pelos-atos-de-8-1#:~:text=Esta%20%C3%A9%20a,de%20forma%20


CNN

"Moraes propôs penas de 14 a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelo caso)"

“Cada ação é analisada e julgada de forma individual. Todos são acusados de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

“Eles respondem pelos crimes de:

  • associação criminosa armada;

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • golpe de Estado;

  • dano qualificado;

  • deterioração de patrimônio tombado.

“As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Ao todo, foram abertas 232 ações contra os executores do vandalismo. O STF já condenou 30 réus do grupo, a penas que chegam a 17 anos de prisão.”

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-tem-maioria-para-condenar-mais-29-reus-pelos-ataques-de-8-de-janeiro/#:~:text=Moraes%20prop%C3%B4s%20penas%20de%2014%20a%2017%20anos%20de%20pris%C3%A3o%2C%20em%20regime%2


G1: "STF já condenou 86 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Total de condenações leva em conta resultado do julgamento desta terça-feira (20), envolvendo mais 15 réus. Penas vão de três a 17 anos de prisão.

Por Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília

20/02/2024 23h23"

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/20/stf-ja-condenou-86-reus-pelos-atos-golpistas-de-8-de-janeiro.ghtml#:~:text=STF%20j%C3%A1%20condenou,02/2024%2023h23


Danos "Moraes" e 8jan: mais 12 “civis” condenados em toral de 71, por Prof. Dr. Vander Resende, em 11fev24


Além de se redistribuirem os milionários valores totais dos danos "moraes", quanto mais condenados pelo STF - homeopaticanente pela batuta do relator Moraes -, mais aumentam os "conflitos de interesses" entre indiciados e  condenados. 


Nas vésperas do Carnaval, continuou a diluição homeopática dos custos dos "danos moraes" e das condenações pelo 8Jan.


Enquanto o cerco da PF, PGR, STF, se fecha ao redor de Bolsonaro e outras lideranças golpistas (o que leva o desesperado Bolso cheio, a convocar o 25fev24), o STF faz mais condenações de civis, devido a depredações das sedes dos três poderes no 8 de Janeiro de 2023. 


Há - na aplicação individualizada e dosada das condenações - o cumprimento de algumas funções sociais do aparato repressiva do estado brasileiro, entre outros: 


  • dissuadir e prevenir novos eventos;

  • provocar cizânia entre lideranças e manifestantes;

  • colocar, em "conflito de interesses" as partes, sobretudo indiciados e condenados.


Leia bem: Total de multas e danos morais: R$30.000.000,00


Com a quantidade anterior: 59


R$30 milhões: 30 = ~ R$1.000.000 


R$30 milhões : 30+29 = ~R$ 508.474


10fev: R$30 milhões : 30+29 +12 = ~R$ R$ 422.535, 21


22fev24 R$30 milhões : 30+29 +12+ 15 (86) = ~R$ 348.837,20


R$30 milhões : ~ 200= ~ R$ 150.000


R$30 milhões : ~ 232=R$ ~ 129.310



Alguns analistas, como Miro Borges, afirmam que a PF situa os danos em R$ 40 milhões. 


Por óbvio, há  que se punir as lideranças e os financiadores, como a exemplo das buscas e apreensões relativas a empresários, como Mario Luft,  ou lideranças "Braga Netto, Augusto Heleno, Valdemar Costa Neto"(08/02/23) e ao próprio Bolsonaro, com apreensão do passaporte.


Contudo, não se deve relevar a forma, o conteúdo e os valores das condenações dos "bagrinhos".


Quer sejam R$ 30 ou R$ 40 milhões, com um valor ou outro, se opera uma estratégia bastante sofisticada.


Usando estratégias de leitura, principalmente dedução e inferência, expando as hipóteses referenciadas no início deste texto. 

Vamos por partes: 


1 - Dissuasão e prevenção,  pois os mais radicais e reacionários presos, condenados e multados, servem como exemplos para prevenir novas intentonas e/ou grandes manifestações de apoio aos condenados (a manifestação convocada por Bolsocheio para o 25fev24 vai testar essa hipótese da dissuasão; a hipótese será mais elaborada a frente);



2 - Divisão, pois, com raras exceções, as lideranças ( intelectuais, financiadores, articuladores) abandonaram os manifestantes  (não -indicados, indiciados e condenados), até, em geral, alegando para se precaverem que: 

  • não era intentona golpista ou; 

  • não era tentativa de provocar intervenção militar; 

As lideranças, no máximo, alegam que uma “manifestação legítima” (dentro das "quatro linhas da constituição", para usar a expressão repetida ad nauseum por Bolsocheio) foi direcionada a ações ilegítimas e usada como arapuca pelo governo Lula 3, principalmente pelo “Comunista” Flávio Dino, no 8jan. 


Já muitos dos manifestantes sentem-se traídos e abandonados pelas lideranças empresariais, militares, políticas, digitais.

E não diminui - de fato aumenta o sentimento de abandono das hostes golpistas - a convocação para um 25fev24 sem faixas, cartazes e afins, e só na Av. Paulista - por mais que seja para pré-defesa quanto ao crime continuado por Bolsocheio.


E os manifestantes não-indiciados, em sua maioria, até chiam; mas não saíram mais [reviso o texto em 21fev24], ao menos até o próximo 25fev24, na ampla maioria,  as ruas para grandes manifestações em defesa dos indiciados e condenados.


Enquanto isso os influenciadores digitais (sobretudo, mas não somente) se sentem constrangidos e não mais atacam com a mesma belicosidade pré-condenações, ao menos, as instituições do estado (que percebem corretamente como repressivas); tem limitada a liberdade de expressão absoluta, nas mídias sociais públicas; não arriscam a correlata desmonetização e des-plataformização: vide experiências dos exilados Alan dos Santos (Terça LIvre) e  Monark (ex-Flow); 


Assim, no geral, a dissuasão pelo Ministério da Justiça, PGR e sobretudo STF, via Moraes, funcionou [até antes do 25fev24] para conter os agentes mais combativos da busca de intervenção militar.


Ja que os manifestantes do 8jan não indiciados correm o risco de chamar atenção para si e para os seus, caso voltem a se manifestar aberta e fortemente contra o estado democrático de direito e a favor da intervenção militar. 

E com isso,  os não indiciados mas “ fichados” correm o risco de serem também lembrados, indiciados e condenados.


E os influenciadores digitais (anteriores e novos) amenizam o discurso intervencionista, para não perderem monetização e não serem presos.


O que nos faz enfatizar o terceiro e último ponto colocado no início desse artigo: os “os conflitos de interesses” entre as partes.


O elemento que considero mais sofisticado nos “Danos ‘Moraes’”: a “homeopatia das sentenças” e a construção do “conflito de interesses” entre manifestantes.


No médio prazo mantem-se os manifestantes não indiciados sentindo-se em situação de risco e pressão; lembrando-se dos riscos que correm caso se destaquem no movimento pró-intervenção militar.


Já os condenados vivem em um “conflito de interesses”, já que os condenados e seus relativos (devido a não terem praticamente direito a 2a instância, peculiaridade decorrente do julgamento ser no STF [que de cara os  condena em última instância]) passam a ter um interesse (lógico e racional) de que: o máximo de indiciados sejam condenados, e não-indiciados e sejam indiciados e condenados. 


Como assim?  Por que?

É a criação dos “conflitos de interesses” e a “homeopatia das penas” em ação.


Quanto mais condenados, 

menor o valor individual a ser pago por danos “moraes” coletivos por cada condenado.


Até 06/02, com 30 condenados, a quota-parte da multa e dos danos, por cada condenado era: Hum Milhão de Reais.

A partir do 06/02/24, com mais 29 condenados, a quota-parte de cada um dos 59 caiu para em torno de R$ 508 mil. 

Em 10fev, para R$ 422.535,21;

Em 22fev24, R$30 milhões, dividido por 30 + 29 + 12 + 15 = 86 = ~R$ 348.837,20, cada quota-parte;


Caso todos os indiciados forem julgados e continuarem a ser condenados (de preferência, uns 30, homeopaticamenre, a cada 6 meses, para manter a fervura e a pressão reversa), em três anos (2027) após a próxima eleição presidencial, os 232 indiciados pagariam, em média, talvez algo em torno de R$ 130 mil.


Veremos quem vai se habilitar a nova intentona golpista e militarista, no 25fev24.

Detalhe,  a 5 dias do evento, o STF condena mais 15 indiciados.


Mas até 13 meses depois das primeiras prisões,  os "homens e mulheres de bem" mais aguerridos estão sendo: 

  • abandonados pelas lideranças;

  • cozinhados em fogo brando, 

  • com as "famílias de bem" tendo que arcar com custas judiciais, advogados, multas e danos "moraes". 

  • além de condenações de 13 a 17 anos .


Resumindo:

multas e danos totais: R$30.000.000


R$30 milhões: 30 = ~ R$1.000.000 


R$30 milhões : 30+29 = ~R$ 508.474


10fev: R$30 milhões : 30+29 +12 = ~R$ R$ 422.535, 21


22fev24 R$30 milhões : 30+29 +12 = ~R$ 348.837,20


R$30.000.000 : ~ 200= ~ R$ 150.000


R$30.000.000 : ~ 232=R$ ~ 129.310


Assim, nesse texto, se inferiu algumas hipotéticas consequências dissuasórias do estilo sofisticado das condenações de manifestantes de 8jan23. 


Concorda, discorda, gostaria de fazer alguma outra inferência?


O que acha?


Texto em expansão: versão expandida, revisada, editada, atualizada, disponível no blog do autor:


https://vanresnews.blogspot.com/2024/02/109-24-danos-moraes-por-prof.html


@vanres2023 


06feb24 08fev24 09fev24 21fev24


Prof. Dr. Vander Resende, PhD.


Doutor em Literatura Brasileira pela UFMG; Mestre em Teoria Literária pela UFSJ. Por não querer correr o risco de ser infectado pelo vírus "Classe Média", Professor de Escola de Ensino Médio Integral, na rede pública estadual de Minas Gerais com público, majoritariamente, de filhos do precariado brasileiro.


Original 050224; novos dados em 9 fev 24, últimas atualizações: 11fev e 21 fev, 25




mais informações sobre as condenações:


10fev24 

Metrópoles: "Esta é a oitava leva de julgamentos dos atos do 8/1. Com mais 12 reús condenados, a soma de decisões chega a 71 pessoas com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão.

“Eles terão que pagar indenização com valor mínimo de R$ 30 milhões, por danos morais coletivos. O montante será quitado por todos os condenados de forma solidária."

https://www.metropoles.com/brasil/stf-forma-maioria-para-condenar-mais-12-reus-pelos-atos-de-8-1#:~:text=Esta%20%C3%A9%20a,de%20forma%20


CNN

"Moraes propôs penas de 14 a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelo caso)"

“Cada ação é analisada e julgada de forma individual. Todos são acusados de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

“Eles respondem pelos crimes de:

  • associação criminosa armada;

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • golpe de Estado;

  • dano qualificado;

  • deterioração de patrimônio tombado.

“As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Ao todo, foram abertas 232 ações contra os executores do vandalismo. O STF já condenou 30 réus do grupo, a penas que chegam a 17 anos de prisão.”

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-tem-maioria-para-condenar-mais-29-reus-pelos-ataques-de-8-de-janeiro/#:~:text=Moraes%20prop%C3%B4s%20penas%20de%2014%20a%2017%20anos%20de%20pris%C3%A3o%2C%20em%20regime%2


G1: "STF já condenou 86 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Total de condenações leva em conta resultado do julgamento desta terça-feira (20), envolvendo mais 15 réus. Penas vão de três a 17 anos de prisão.

Por Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília

20/02/2024 23h23"

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/20/stf-ja-condenou-86-reus-pelos-atos-golpistas-de-8-de-janeiro.ghtml#:~:text=STF%20j%C3%A1%20condenou,02/2024%2023h23


109/24 Danos "Moraes": mais 12 “civis” condenados: 71 no total, por Prof. Dr. Vander Resende, atualizad 11fev24



Enquanto o cerco da PF, PGR, STF, se fecha ao redor de Bolsonaro e outras lideranças golpistas, aconteceram mais condenações de civis, devido a depredações das sedes dos três poderes, no 8 Jan 22. 

Nas vésperas do Carnaval, continua a diluição homeopática dos custos dos "danos moraes" e das condenações.

Essa aplicação dosada das condenações servem para, entre outros fins: 

  1. dissuadir e prevenir novos eventos;
  2. provocar cizânia entre lideranças e os manifestantes;
  3. colocar, em "conflito de interesses" as partes, sobretudo indiciados e condenados.

Quanto mais condenados, homeopaticamente, pelo STF, sobre a batuta do relator Moraes, mais aumenta o "conflito de interesses" entre indiciados e  condenados; e mais se distribuem os valores dos danos "moraes"!

Leia bem: Total de multas e danos morais: R$30.000.000,00

Com a quantidade anterior: 59

R$30 milhões: 30 = ~ R$1.000.000 

R$30 milhões : 30+29 = ~R$ 508.474

R$30 milhões : 30+29 +12 = ~R$ 4??.???

R$30 milhões : ~ 200= ~ R$ 150.000

R$30 milhões : ~ 232=R$ ~ 129.310


Alguns analistas, como Miro Borges, afirmam que a PF situa os danos em R$ 40 milhões.


Por óbvio, há que se punir as lideranças e os financiadores, como a exemplo das buscas e apreensões relativas a empresários, como Mario Luft, ou lideranças "Braga Netto, Augusto Heleno, Valdemar Costa Neto"(08/02/23) e ao próprio Bolsonaro, com apreensão do passaporte.


Contudo, não se deve relevar a forma e o conteúdo e os valores das condenações dos "bagrinhos".


Querapreensão do passaporte sejam R$ 30 ou R$ 40 milhões, com um valor ou outro se opera uma estratégia bastante sofisticada.


Usando estratégias de leitura, principalmente dedução e inferência, expando as hipóteses referenciadas no inicio deste texto. Vamos por partes: 

1 - Dissuasão e prevenção,  pois os mais radicais e reacionários presos, condenados e multados, servem como exemplos para prevenir novas intentonas e/ou grandes manifestações de apoio aos condenados (a frente esse ponto será melhor elaborado);


2 - Divisão, pois, com raras exceções, 

  • as lideranças ( intelectuais, financiadores, articuladores) abandonaram os manifestantes  (não -indicados, indiciados e condenados), até, em geral, alegando para se precaverem que 

    • não era intentona golpista ou; 

    • não era tentativa de provocar intervenção militar; 

    • As lideranças no máximo alegam que uma “manifestação legítima” (dentro das "quatro linhas da constituição") foi direcionada a ações ilegítimas e usada como arapuca pelo governo Lula 3, principalmente pelo “Comunista” Flávio Dino;

  • os manifestantes, em geral,

    • se sentem traídos e abandonados pelas lideranças empresariais, militares, políticas, digitais;

  • os manifestantes não-indiciados, em sua maioria, 

    • até chiam, 

    • mas não saem ( na ampla maioria) as ruas para grandes manifestações em defesa dos indiciados e condenados.

  • os influenciadores digitais (sobretudo, mas não somente)

    • se sentem constrangidos e não mais atacam, com a mesma belicosidade pré-condenações, as instituições do estado (que percebem corretamente como repressivas);

    • tem limitada a liberdade de expressão absoluta, nas mídias sociais públicas; 

      • com correlata desmonetização e des-plataformização: vide Alan dos Santos (Terça LIvre); Monark (Flow); 

  • Assim, no geral, a dissuasão pelo Ministério da Justiça, PGR e sobretudo STF, via Moraes, funcionou para conter os agentes mais combativos da busca de intervenção militar;

  • Se voltarem a se manifestar aberta e fortemente contra o estado democrático de direito: 

    • manifestantes do 8jan não indiciados correm o risco de chamar atenção para si e os seus, serem também lembrados, indiciados e condenados;

    • influenciadores digitais (anteriores e novos) amenizam o discurso intervencionista, para não perderem monetização 

E, o elemento que considero mais sofisticado: a “homeopatia das sentenças” e a construção do “conflito de interesses” entre manifestantes.

No médio prazo  mantem os manifestantes

  • não indiciados: 

    • sintam-se em situação de risco e pressão;

    • lembram-se dos riscos que correm caso se destaquem no movimento pro-intervenção militar;

  • condenados 

    • vivem em um “conflito de interesses”, já que os condenados e seus relativos (devido a não terem praticamente direito a 2a instância, peculiaridade decorrente do julgamento ser no STF, que de cara os condenados em última instância)] passam a ter um interesse (lógico e racional) de que o máximo de indiciados sejam condenados. 

Como assim?
  • É o conflito de interesses e a homeopatia das penas em ação:

  • quanto mais condenados,
    menor o valor individual a ser pago por danos “moraes” coletivos por cada indiciado.


Até 06/02, a quota da multa e dos danos, por cada condenado era: Hum Milhão de Reais.
A partir do 06/02/24, com mais 29 condenados, a cota de cada um dos 59 caiu para em torno de R$ 508 mil.
Caso todos os indiciados forem julgados e continuarem a ser condenados (de preferência, uns 30, homeopaticamenre, a cada 6 meses, para manter a fervura), em três anos (2027) após a próxima eleição presidencial, os 232 indiciados pagaram, em média, talvez algo em torno de R$ 130 mil.
Quem vai se habilitar a nova intentona, quando os "homens e mulheres de bem" mais aguerridos estão sendo
  • abandonados pelas lideranças;
  • cozinhados em fogo brando,
  • com as "famílias de bem" tendo que arcar com custas judiciais, advogados, multas e danos "moraes".
  • recebendo penas de mais de uma década.
Resumindo:

multas e danos totais: R$30.000.000

R$30 milhões: 30 = ~ R$1.000.000 

R$30 milhões : 30+29 = ~R$ 508.474

R$30.000.000 : ~ 200= ~ R$ 150.000

R$30.000.000 : ~ 232=R$ ~ 129.310

Assim, nesse texto, se infere algumas hipotéticas consequências dissuasórias do estilo sofisticado das condenações de manifestantes de 8jan23. 

Concorda, discorda, gostaria de fazer alguma outra inferência?

O que acha?

Texto em expansão: versão expandida, revisada, editada, atualizada, disponível no blog do autor:

https://vanresnews.blogspot.com/2024/02/109-24-danos-moraes-por-prof.html

@vanres2023 

06feb24 08fev24 09fev24

Prof. Dr. Vander Resende, PhD.

Doutor em Literatura Brasileira pela UFMG; Mestre em Teoria Literária pela UFSJ. Por não querer correr o risco de ser infectado pelo vírus "Classe Média", Professor de Escola de Ensino Médio Integral, na rede pública estadual de Minas Gerais com público, majoritariamente, de filhos do precariado brasileiro.

Original 050224; novos dados em 9 fev 24, última atualização: 11fev


mais informações sobre as condenações:

10fev24 "Esta é a oitava leva de julgamentos dos atos do 8/1. Com mais 12 reús condenados, a soma de decisões chega a 71 pessoas com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão.


Eles terão que pagar indenização com valor mínimo de R$ 30 milhões, por danos morais coletivos. O montante será quitado por todos os condenados de forma solidária."

https://www.metropoles.com/brasil/stf-forma-maioria-para-condenar-mais-12-reus-pelos-atos-de-8-1#:~:text=Esta%20%C3%A9%20a,de%20forma%20solid%C3%A1r

ia.


CNN: "Moraes propôs penas de 14 a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelo caso)"

Cada ação é analisada e julgada de forma individual. Todos são acusados de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Eles respondem pelos crimes de:

associação criminosa armada;

abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

dano qualificado;

deterioração de patrimônio tombado.

As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao todo, foram abertas 232 ações contra os executores do vandalismo. O STF já condenou 30 réus do grupo, a penas que chegam a 17 anos de prisão.


https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-tem-maioria-para-condenar-mais-29-reus-pelos-ataques-de-8-de-janeiro/#:~:text=Moraes%20prop%C3%B4s%20penas%20de%2014%20a%2017%20anos%20de%20pris%C3%A3o%2C%20em%20regime%2

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