Jornal GGN 03/02/2021
Bacias Potiguar e de Pelotas estão entre as regiões oferecidas pelo governo federal para exploração de petróleo e gás natural
"Uma pesquisa publicada na revista Nature na última quarta-feira (27) sugere que os últimos 12 mil anos na Terra têm sido mais frios do que se pensava e que o aquecimento global causado por humanos é uma anomalia maior que a projetada por estudos anteriores.(...)
"A metodologia, afirmam, oferece o que pode ser a solução de um mistério a respeito dos recentes fenômenos climáticos no planeta, o chamado enigma do aquecimento do Holoceno, cujas reconstruções revelam um período quente de 6 mil a 10 mil anos atrás, seguido de resfriamento e, então, de um aumento de temperatura contínuo. Este argumento é utilizado por céticos, de que a natureza segue seu caminho independentemente da ação de seus habitantes. Entretanto, isso parece não ter ocorrido de fato.
"Samantha Bova, pesquisadora de paleoclima da Rutgers University e uma das autoras do estudo, explica que a interpretação das novas evidências exibe um caminho altamente consistente de elevação de temperatura com o previsto por modelos climáticos, refutando aqueles que discordam deles.
(...) Bova ressalta que, no início, o aquecimento ao longo do Holoceno foi impulsionado pelo lento recuo das camadas de gelo. Então, há cerca de 6 mil anos, o aumento das concentrações de gases de efeito estufa levou a um aquecimento ainda maior – mas nada comparado à época em que vivemos."
OAB pede que STF suspenda efeitos de decreto que alterou o Conama, por Duda Menegassi, em ((o)) eco 2/2/2021
"A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) protocolou na última semana uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar do julgamento que questiona as mudanças na composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O pedido, encaminhado à ministra do supremo Rosa Weber, solicita o ingresso da OAB como amicus curiae no julgamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial de maio de 2019 (nº 9.806), que
reduziu a participação da entidades ambientalistas e da sociedade no colegiado.
Weber é a relatora do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 623) do decreto, em ação ajuizada em setembro de 2020. Além disso, a OAB solicita à ministra que conceda medida liminar para suspender imediatamente a validade do decreto."
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