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Prof. Dr. Vander Resende, Doutorado em Lit Bras, pela UFMG; Mestre em Teorias Lit e Crít Cul, UFSJ

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

A justiça contra as leis e a vida?, por VanRes, 13/08/2021, v.1.02

Em relação à decisão do governo do Estado de Minas Gerais de entrar com ação no TJ/MG contra a greve sanitária dos professores, não a nada de novo. Nem que o TJ criminalize a greve.

Algo de novo, talvez, seja a decisão da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que propõe:

"AÇÃO CIVIL PÚBLICA [ACP] COM PEDIDO LIMINAR em face dos 463 MUNICÍPIOS MINEIROS " (18/08/2021)

Tal ACP, de 18/08/2021, propõe anular os Decretos Municipais que impedem o retorno as aulas presenciais. 

Em que momento histórico, os governos deixaram de judicializar e  criminalizar as greves e as lutas dos trabalhadores.

E a "justiça", ou melhor, os promotores, procuradores,  juízes e desembargadores, e agora "defensores públicos", não podemos esquecer, geralmente, são agentes privilegiados, em vários sentidos, do aparelho repressivo do Estado.

Nesse sentido, quase sempre, a "Justiça" vai contra as leis que protegem os direitos de greve, de liberdade de associação e, mais intensamente agora, o direito de defender a vida.

Talvez seja apenas uma correlação. No entanto, não parece ser a toa que a "elite" do judiciário está de fora da Pec 32/2020.

Uma PEC da deformação da administração pública que devastará os direitos dos servidores públicos de baixa e média remuneração (adeus estabilidade, avaliação de desempenho justa, irredutibilidade de remuneração, etc).
 
Uma PEC que precariza, ainda mais, os já tão dilapidados serviços públicos (em educação, saúde, previdência, assistência social, segurança, entre outros) que são utilizados majoritariamente pelos cidadãos de média e baixa renda.

E qual o papel dos criminalizados sindicatos, dos desvalorizados servidores públicos e dos desvalidos cidadãos precarizados?

Como resistir às restrições e aos ataques aos direitos de greve e, agora, ao direito mais fundamental de todos: o Direito à Vida.
 
Então, como resistir?

Há diversas formas.

No entanto, antes de prosseguir, gostaria de saber a opinião e ou proposta de resistência e de defesa da vida!

Como resistir?

Comente abaixo: os comentários não serão publicizados, mas eu os lerei.


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