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Prof. Dr. Vander Resende, Doutorado em Lit Bras, pela UFMG; Mestre em Teorias Lit e Crít Cul, UFSJ

domingo, 17 de março de 2019

aposentadoria em condições especiais


DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO RELACIONADAS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


Aposentadoria dos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde



Art. 21.  Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas no art. 24, o segurado de ambos os sexos filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de promulgação desta Emenda à Constituição cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, nos termos do disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I      - sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
II    - setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III  - oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
§ 1º  A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações a que se referem os
incisos I a III do caput serão acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, oitenta e nove pontos, noventa e três pontos e noventa e nove pontos, para ambos os sexos.
§ 2º  A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo
do somatório de pontos a que se referem o caput e o § 1º.
§ 3º  Lei complementar estabelecerá a forma como as pontuações referidas
nos incisos I a III do caput serão ajustadas após o término do período de majoração a que se refere o § 1º, quando o aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os sessenta e cinco anos de idade. 
§ 4º  O valor da aposentadoria de que trata este artigo corresponderá a
sessenta por cento da média aritmética definida na forma prevista no art. 29, com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição na atividade especial, exceto para aquela que se refere o inciso I do caput, cujo acréscimo será aplicado para cada ano que exceder quinze anos de contribuição.

Aposentadoria por condições prejudiciais


Somatória      Efetiva exp       Idade                2020          2032     2036           2042
66 –                 15              +  51 anos              67                                                  89
76 –                 20              + 56 anos               77                                93       
86 –                   25                + 61 anos                87                  99


sexta-feira, 15 de março de 2019

Velório da aposentadoria: 23/03/2019




O velório da aposentadoria será em breve! Tá sabendo?

A aposentadoria está dando seus últimos suspiros!  
Com tristeza, comunicamos aos nossos caros amigos acerca do iminente velório da  vilipendiada moribunda. 
O ofício fúnebre ocorrerá no dia 23/03, sábado às 10h da manhã, em Lafaiete, no calçadão entre o Terminal de Integração e a Rodoviária.
Convidamos aos interessados e prejudicados pela PEC 06/2019, da "deformação da previdência", para o velório da aposentadoria pública, repartitiva e equitária.

Felizmente o herdeiro - a capitalização privada, individualista e inequitária - já está tomando conta dos despojos, antes mesmo do óbito. E sendo responsável por vilipendiá-la de forma inclemente.

Se muit@s comparecerem ao velório, sairemos em cortejo fúnebre: precisaremos de ao menos 6 pessoas para levar o caixão.
E gostara de saber:
Você se dispõe a auxiliar a carregar esse caixão?

Você sente que vai ser prejudicado pela "deformação da previdência" do Brasil?

Você vai poder participar desse primeiro velório e cortejo?

Enfim: Vamos "beber o morto" em Conselheiro Lafaiete, Mg, dia 23/03?
 
De qualquer forma, meus sentimentos!!

Vander Resende, prof. Ms.

Mais informações, atualizações e necrológio: 
 https://vanresnews.blogspot.com/2019/03/velorio-da-aposentadoria-23032019.html

Luto pela aposentadoria

LUTO pela Aposentadoria 

Cortejo Fúnebre
contra a Reforma da Previdência

Vá de roupas fúnebres!
Quando: Sábado,  23/03/2019, às 10h -
Onde: Calçadão entre Rodoviária e Terminal de integração de em Lafaiete
Contra:
- Aposentadoria de Mulheres: aos 62 anos
- Aposentadoria de Homens: aos 65 anos
- Pensão: 60% de aposentadoria
Idoso Pobre: 1 Salário Mínimo aos 70;
... e várias outras bondades ...;

Motivos do Assassinato:
- Fraudes Fiscais por grandes empresas;
- Não cobrança de dívidas dos ricos; 
- Banqueiros, como Paulo Guedes, querem seu dinheiro nos Bancos;
- et ali

Organização: Frente Brasil Popular – FBP-CL


sábado, 2 de março de 2019

Aula dada, aula estudada

Manhã: Assiste à aula e faz anotações de explicação de professor
Tarde: transcreve palavras-chaves de anotações em Mapa mental
Noite: reedita, estuda e reescreve  mapa mental

"O Brasil tem milhões de alunos, mas pouquíssimos estudantes" (prof Pier)

Estudar é basicamente Transcrever as ideias principais?

"Inteligência, talento e vocação são aprendidas, a genética influi muito pouco"

Demanda 5 - canal de denuncias

Demandas em discussão

5 - criar canal no YouTube para denúncias de ônibus quebrados, sujos, dilapidados, superlotados, fora de itinerário, etc;

Quem concorda

O que acham?
Canal de denuncias sobre problemas com a empresa de transporte público coletivo de Conselheiro Lafaiete.

Serviria para levantarmos dados para pedir a revisão do contrato e a quebra do monopólio.

https://vanresnews.blogspot.com/2019/02/demandas-do-coletivo-transporte-publico.html?m=1