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Prof. Dr. Vander Resende, Doutorado em Lit Bras, pela UFMG; Mestre em Teorias Lit e Crít Cul, UFSJ

terça-feira, 19 de março de 2019

Deformação da Previdência - pressione seus representantes

LUTO pela Aposentadoria 
Você é a favor da Deformação da Previdência?

Você sabe como seu deputado Federal e Senador quer votar?
Ele é a favor da :
- Aposentadoria de Mulheres: só aos 62 anos
- Aposentadoria de Homens: só aos 65 anos
- Pensão: só 60% da aposentadoria
Idoso Pobre: 1 Salário Mínimo aos 70;
... e muitas outras bondades ...;

Motivos do genocídio:
- Fraudes Fiscais por grandes empresas;
- Não cobrança de dívidas dos ricos; 
- Banqueiros, como Paulo Guedes, querem seu dinheiro nos Bancos;
- et ali
Saiba mais em: FBP-CL
Organização: Frente Brasil Popular – FBP-CL

domingo, 17 de março de 2019

aposentadoria em condições especiais


DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO RELACIONADAS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


Aposentadoria dos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde



Art. 21.  Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas no art. 24, o segurado de ambos os sexos filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de promulgação desta Emenda à Constituição cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, nos termos do disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I      - sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
II    - setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III  - oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
§ 1º  A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações a que se referem os
incisos I a III do caput serão acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, oitenta e nove pontos, noventa e três pontos e noventa e nove pontos, para ambos os sexos.
§ 2º  A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo
do somatório de pontos a que se referem o caput e o § 1º.
§ 3º  Lei complementar estabelecerá a forma como as pontuações referidas
nos incisos I a III do caput serão ajustadas após o término do período de majoração a que se refere o § 1º, quando o aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os sessenta e cinco anos de idade. 
§ 4º  O valor da aposentadoria de que trata este artigo corresponderá a
sessenta por cento da média aritmética definida na forma prevista no art. 29, com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição na atividade especial, exceto para aquela que se refere o inciso I do caput, cujo acréscimo será aplicado para cada ano que exceder quinze anos de contribuição.

Aposentadoria por condições prejudiciais


Somatória      Efetiva exp       Idade                2020          2032     2036           2042
66 –                 15              +  51 anos              67                                                  89
76 –                 20              + 56 anos               77                                93       
86 –                   25                + 61 anos                87                  99


sexta-feira, 15 de março de 2019

Velório da aposentadoria: 23/03/2019




O velório da aposentadoria será em breve! Tá sabendo?

A aposentadoria está dando seus últimos suspiros!  
Com tristeza, comunicamos aos nossos caros amigos acerca do iminente velório da  vilipendiada moribunda. 
O ofício fúnebre ocorrerá no dia 23/03, sábado às 10h da manhã, em Lafaiete, no calçadão entre o Terminal de Integração e a Rodoviária.
Convidamos aos interessados e prejudicados pela PEC 06/2019, da "deformação da previdência", para o velório da aposentadoria pública, repartitiva e equitária.

Felizmente o herdeiro - a capitalização privada, individualista e inequitária - já está tomando conta dos despojos, antes mesmo do óbito. E sendo responsável por vilipendiá-la de forma inclemente.

Se muit@s comparecerem ao velório, sairemos em cortejo fúnebre: precisaremos de ao menos 6 pessoas para levar o caixão.
E gostara de saber:
Você se dispõe a auxiliar a carregar esse caixão?

Você sente que vai ser prejudicado pela "deformação da previdência" do Brasil?

Você vai poder participar desse primeiro velório e cortejo?

Enfim: Vamos "beber o morto" em Conselheiro Lafaiete, Mg, dia 23/03?
 
De qualquer forma, meus sentimentos!!

Vander Resende, prof. Ms.

Mais informações, atualizações e necrológio: 
 https://vanresnews.blogspot.com/2019/03/velorio-da-aposentadoria-23032019.html

Luto pela aposentadoria

LUTO pela Aposentadoria 

Cortejo Fúnebre
contra a Reforma da Previdência

Vá de roupas fúnebres!
Quando: Sábado,  23/03/2019, às 10h -
Onde: Calçadão entre Rodoviária e Terminal de integração de em Lafaiete
Contra:
- Aposentadoria de Mulheres: aos 62 anos
- Aposentadoria de Homens: aos 65 anos
- Pensão: 60% de aposentadoria
Idoso Pobre: 1 Salário Mínimo aos 70;
... e várias outras bondades ...;

Motivos do Assassinato:
- Fraudes Fiscais por grandes empresas;
- Não cobrança de dívidas dos ricos; 
- Banqueiros, como Paulo Guedes, querem seu dinheiro nos Bancos;
- et ali

Organização: Frente Brasil Popular – FBP-CL


sábado, 2 de março de 2019

Aula dada, aula estudada

Manhã: Assiste à aula e faz anotações de explicação de professor
Tarde: transcreve palavras-chaves de anotações em Mapa mental
Noite: reedita, estuda e reescreve  mapa mental

"O Brasil tem milhões de alunos, mas pouquíssimos estudantes" (prof Pier)

Estudar é basicamente Transcrever as ideias principais?

"Inteligência, talento e vocação são aprendidas, a genética influi muito pouco"