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Prof. Dr. Vander Resende, Doutorado em Lit Bras, pela UFMG; Mestre em Teorias Lit e Crít Cul, UFSJ

quinta-feira, 30 de maio de 2019

30M paralisaçao da Educação

Ocorreu uma manifestação pela educação, e contra os cortes no orçamento da educação superior, ensino médio, básico, fundamental e pós-graduação, nesta  Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, em Congonhas, a partir das 15.

O ato, também por investimentos em educação pública,  gratuita, de qualidade e inclusiva, ocorreu na Praça JK, com uma caminhada pelas ruas do centro de Congonhas.

Líderes sindicais, de partidos, de movimentos sociais, de estudantes secundaristas e outras pessoas  presentes falaram contra  os cortes na educação. Alguns também convocaram   o público para nova manifestação no dia 14 de Junho, chamando Greve Geral.

A principal pauta foi contra os contingenciamentos em torno de 30% no orçamento de custeio na educação

Estes cortes atingem todos os níveis  da educação:
- Universidades e Institutos Federais (Verbas para custeio, que pagam água, luz, manutenção, terceirizados, bolsas permanência para estudantes de baixa renda, etc);
- FNDE ( financia, entre outros, o FIES e o FUNDEB - Fundo nacional de desenvolvimento do Ensino Básico; Pronatec - Programa Nacional do Ensino Técnico, etc.)
- MEC
- CAPES (financia grande parte das pesquisas e de Bolsas  de Mestrado e Doutodo, na pós graduação brasileira).

O ato nacional foi convocado por entidades Estudantis, como a UNE (União Nacional dos Estudantes), a Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e a ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos).

Em Congonhas foi organizado por representantes do SINASEFE (Sind. Nac. dos Servidores Federais da Educação), que representa servidores do IFMG Congonhas, do Sindicato Metabase Congonhas, que representa trabalhadores da Mineração,  e teve o apoio de movimentos sociais e entidades, entre outros e representantes do Sind-UTE (Sindicato Unificado dos trabalhadores da Educação de Minas Gerais), da Subsede Lafaiete.

Você apoiou ou foi contra o ato?

Vander Resende, Prof., Diretor de Formação Sindi-Ute Mg, subsede Lafaiete.

terça-feira, 19 de março de 2019

Deformação da Previdência - pressione seus representantes

LUTO pela Aposentadoria 
Você é a favor da Deformação da Previdência?

Você sabe como seu deputado Federal e Senador quer votar?
Ele é a favor da :
- Aposentadoria de Mulheres: só aos 62 anos
- Aposentadoria de Homens: só aos 65 anos
- Pensão: só 60% da aposentadoria
Idoso Pobre: 1 Salário Mínimo aos 70;
... e muitas outras bondades ...;

Motivos do genocídio:
- Fraudes Fiscais por grandes empresas;
- Não cobrança de dívidas dos ricos; 
- Banqueiros, como Paulo Guedes, querem seu dinheiro nos Bancos;
- et ali
Saiba mais em: FBP-CL
Organização: Frente Brasil Popular – FBP-CL

domingo, 17 de março de 2019

aposentadoria em condições especiais


DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO RELACIONADAS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


Aposentadoria dos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde



Art. 21.  Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas no art. 24, o segurado de ambos os sexos filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de promulgação desta Emenda à Constituição cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, nos termos do disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I      - sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
II    - setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III  - oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
§ 1º  A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações a que se referem os
incisos I a III do caput serão acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, oitenta e nove pontos, noventa e três pontos e noventa e nove pontos, para ambos os sexos.
§ 2º  A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo
do somatório de pontos a que se referem o caput e o § 1º.
§ 3º  Lei complementar estabelecerá a forma como as pontuações referidas
nos incisos I a III do caput serão ajustadas após o término do período de majoração a que se refere o § 1º, quando o aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os sessenta e cinco anos de idade. 
§ 4º  O valor da aposentadoria de que trata este artigo corresponderá a
sessenta por cento da média aritmética definida na forma prevista no art. 29, com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição na atividade especial, exceto para aquela que se refere o inciso I do caput, cujo acréscimo será aplicado para cada ano que exceder quinze anos de contribuição.

Aposentadoria por condições prejudiciais


Somatória      Efetiva exp       Idade                2020          2032     2036           2042
66 –                 15              +  51 anos              67                                                  89
76 –                 20              + 56 anos               77                                93       
86 –                   25                + 61 anos                87                  99


sexta-feira, 15 de março de 2019

Velório da aposentadoria: 23/03/2019




O velório da aposentadoria será em breve! Tá sabendo?

A aposentadoria está dando seus últimos suspiros!  
Com tristeza, comunicamos aos nossos caros amigos acerca do iminente velório da  vilipendiada moribunda. 
O ofício fúnebre ocorrerá no dia 23/03, sábado às 10h da manhã, em Lafaiete, no calçadão entre o Terminal de Integração e a Rodoviária.
Convidamos aos interessados e prejudicados pela PEC 06/2019, da "deformação da previdência", para o velório da aposentadoria pública, repartitiva e equitária.

Felizmente o herdeiro - a capitalização privada, individualista e inequitária - já está tomando conta dos despojos, antes mesmo do óbito. E sendo responsável por vilipendiá-la de forma inclemente.

Se muit@s comparecerem ao velório, sairemos em cortejo fúnebre: precisaremos de ao menos 6 pessoas para levar o caixão.
E gostara de saber:
Você se dispõe a auxiliar a carregar esse caixão?

Você sente que vai ser prejudicado pela "deformação da previdência" do Brasil?

Você vai poder participar desse primeiro velório e cortejo?

Enfim: Vamos "beber o morto" em Conselheiro Lafaiete, Mg, dia 23/03?
 
De qualquer forma, meus sentimentos!!

Vander Resende, prof. Ms.

Mais informações, atualizações e necrológio: 
 https://vanresnews.blogspot.com/2019/03/velorio-da-aposentadoria-23032019.html

Luto pela aposentadoria

LUTO pela Aposentadoria 

Cortejo Fúnebre
contra a Reforma da Previdência

Vá de roupas fúnebres!
Quando: Sábado,  23/03/2019, às 10h -
Onde: Calçadão entre Rodoviária e Terminal de integração de em Lafaiete
Contra:
- Aposentadoria de Mulheres: aos 62 anos
- Aposentadoria de Homens: aos 65 anos
- Pensão: 60% de aposentadoria
Idoso Pobre: 1 Salário Mínimo aos 70;
... e várias outras bondades ...;

Motivos do Assassinato:
- Fraudes Fiscais por grandes empresas;
- Não cobrança de dívidas dos ricos; 
- Banqueiros, como Paulo Guedes, querem seu dinheiro nos Bancos;
- et ali

Organização: Frente Brasil Popular – FBP-CL