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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

34 / 24  Democracia: Limites a liberdades em defesa de instituições democráticas, por @vanres2023 20jan24

O único remédio contra a liberdade são as concessões (Stendhal).

Haveria uma confusão conceitual quando se vincula democracia com liberdades absolutas?

As liberdades fundamentais de primeira geração (expressão, opinião, vida, manifestação, movimento, ...) se ampliaram com a expansão da democracia, nos denominados Estados Democráticos de Direito. 

Lembremos  princípios fundamentais da democracia:

 liberdade , 

igualdade,

 fraternidade.

Contudo, considera-se aqui que as instituições de um estado que se quer, ao menos formalmente, social democrático,  deve estabelecer limites àqueles que abusam das liberdades fundamentais (expressão, manifestação) como se elas fossem liberdades absolutas.

Abusos para, inclusive, em nome de liberdade absoluta, usar das liberdades  - que  floresceram com a expansão do Estado Democráticos - para atacar a democracia, sobretudo em sua vertente progressista de democracia social e liberal.  

Uma democracia ampliada busca efetivar a fraternidade entre os membros de grupos sociais distintos e a igualdade [embora fosse melhor a equidade] de direitos independente de classe, raça, gênero, geração, etc...

Entendo que um revolucionário de esquerda ou um reacionário de direita vão chiar toda vez que forem reprimidos em exercício abusivo das liberdades.

Contudo, como um reformista, considero essenciais para o bom funcionamento da democracia, que se estabeleçam restrições às liberdades individuais. A exemplo de quando se abusa de tais liberdades para se atacar e buscar,  até mesmo, derrubar o regime republicano democrático social de direito.

Nesse sentido, há que se considerar que precisam ser melhorados os projetos da lei das fake news e de regulação das redes sociais.

Contudo, elas são necessárias para coibir abusos. 

Assim como são necessárias operações como a "lesa-pátria" e a "tempus veritatis" relativa à responsabilização de manifestantes, operadores, financiadores, mentores dos atos que visavam, em  8 de Janeiro 2023, que houvesse intervenção militar e o "malogrado golpe" (na interpretação de LF Miguel) de estado contra o governo democraticamente eleito.

Essa repressão necessária aos que abusam das liberdades individuais, para vilipendiar a democracia, não pode, claro, também ser feita sem controles.

Quando forem detectados abusos praticadas por agentes do estado, como exemplificado pelo monitoramento massivo pela Abin, de oposicionistas ou de críticos aos líderes de governo federal no poder 2019-2022. Esses abusos, de forma substantiva, parecem ter buscado restringir a atuação política de agentes da oposição, a crítica política, e às ações fiscalizadoras de órgãos do estado.

Essas operações de controle, pelas instituições da República [PF, PGR, ABIN, STF, MJ), são exemplares das dificuldades - por vezes paradoxais - de balancear os controles das liberdades individuais, para proteger a democracia, com a necessidade de controles dos próprios agentes do estado responsáveis pelos controles. 

Contrariamente aos neoconservadores e sos libertários, considero que se anseio pela reforma do estado e pela expansão do Estado Social Democrata de bem estar social, no mínimo devo dar o benefício da dúvida às instituições desse estado. Embora não deixando de controlar os controladores.

E havendo a detecção de problemas na operação de algum agente dessas instituições (como foi o caso da Abin paralela, a serviço de Bolsonaro, comandada por Ramagem, a mando do Gen. Heleno]), que as instituições de controle e ou revisão de decisões sejam acionadas atuando segundo suas obrigações constitucionais.

Em relação ao tema dos limites a Liberdades, considere-se hipoteticamente, a atuação do maior algoz, até janeiro de 2024, dos participantes da intentona golpista do 8 de janeiro se 2023.

Se -  como acusam oposicionistas ao governo eleito em 2022, que apoiam os interesses do governo rejeitado nas urnas em out e nov de 2022 -  as decisões monocráticas de Alexandre de Morais ultrapassarem os limites da legalidade, espero que a turma em que ele atua ou o plenário do STF cumpra suas obrigações para reverter as decisões indevidas.

Mas não,  a priori, Moraes deveria ser impedido de agir em defesa do estado democrático social de direito.  Esse impedimento só beneficiária aqueles que tem abusado sistematicamente das liberdades, para degradaren a democracia.

@vanres2023 

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"Stendhal, “Débris du manuscrit”, referentes a Rome, Naples et Florence en 1817, in Stendhal, Voyages en Italie, ed. Pléiade, Paris: Gallimard, 1973, p. 175."

 


34-24 Limites a liberdades e defesa de instituições democraticas 20jan24


Considero que as instituições de um estado que se quer, ao menos formalmente, social democrático  deve estabelecer limites a quem quer usar liberdades fundamentais (expressão, manifestação) de forma absoluta.

Entendo que um revolucionário de esquerda ou um reacionário de direita vão chiar.

Mas como um reformista, concordo com as restrições às liberdades individuais.

nesse sentido, considero que precisam ser melhoradas a lei das fake news e fiscalizadas as ações como a lesa-patria.

Contudo considero que elas são necessarias.


 Considero que se anseio pela reforma do estado social democrata, no mínimo devo dar o benefício da dúvida às instituições desse estado.


E havendo a detecção de problemas na operação de algum agente dessas instituições, que as instituições de controle e ou revisão de decisões sejam acionadas atuando segundo suas obrigações constitucionais.

Considerando isso, por exemplo, se as decisões monocráticas de Alexandre de Morais ultrapassarem os limites da legalidade, espero que a turma em que ele atua ou o plenário do STF cumpra suas obrigações para reverter as decisões indevidas.

Mas não a priori, considero que ele deveria aer impedido de agir em defesa do estado democratico social de direito.





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